Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA PRIMEIRA CÂMARA

   

OFÍCIO Nº 922/2022-SECA1

Palmas, 14 de dezembro de 2022 

Ao Senhor
VICTOR HUGO SILVERIO DE SOUZA ALMEIDA
Advogado

Assunto: Processo nº 8264/2022 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REF. AO PROC. Nº - 11578/2019


Senhor VICTOR HUGO SILVERIO DE SOUZA ALMEIDA,


Com base em deliberação da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, ocorrida na Sessão Ordinária Virtual de 05/12/2022 a 09/12/2022, comunicamos Vossa Senhoria para conhecimento do inteiro teor RESOLUÇÃO Nº 583/2022-PRIMEIRA CÂMARA.

Alertamos que o prazo recursal se inicia com a publicação da decisão no Boletim Oficial deste Tribunal, nos termos do artigo 27, da Lei nº 1.284/2001 (Lei Orgânica do TCE/TO), c/c artigo 341, parágrafo 3º, do Regimento Interno.

Na oportunidade, informamos que o processo em epígrafe encontra-se disponível para consulta, download e impressão, por meio do endereço eletrônico http://www.tceto.tc.br/, utilizando-se o menu "E-Contas Consulta Pública de Processos" e submenu "Pesquisa Avançada".

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por:
WALFREDO FERREIRA DE MEDEIROS JUNIOR, SECRETÁRIO DE CÂMARA, em 14/12/2022 às 16:12:14
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 259644 e o código CRC 2AA9204

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